Domingos Marini / 23.01.2021 / domingosmarini4@gmail.com
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio no qual a criança cria um sentimento de repúdio a um dos pais devido a doutrinação pelo outro progenitor ou tentativas da própria criança de deformar a imagem de um dos pais.
Esta Síndrome é reconhecida como o mecanismo de comportamento, em algumas famílias, durante o divórcio não sendo reconhecida como desordem pelas comunidades médica e jurídica que alegam falta de validade científica e confiabilidade.
Ruiz e Cardin referem que a alienação parental sempre existiu, mas que, nos tempos mais recentes, é que mediante a valorização do afeto em todas as relações de família e maior informação quanto a paternidade mais responsável permitiu-se a ter maior observância para sociedade desse comportamento.
A ruptura da vida conjugal pode impulsionar a não elaboração do luto de separação, o sentimento de rejeição e traição e o desejo de vingança.
O alienador pode ser o guardião da criança (pais ou familiares) onde é possível a ocorrência das situações a seguir:
- Difamação do genitor oposto para familiares, parentes, amigos e ao judiciário;
- Perpetuação de ideias que denigrem a imagem do genitor;
- Narração maliciosa de fatos que não ocorreram conforme a descrição dada pelo alienador;
- Criação de empecilhos à visitação e relacionamento com o menor;
-Tentativas de afastar o genitor da vida da criança.
Relaciono a seguir condutas mais adequadas dos cuidadores:
- Proporcionar estímulos para o desenvolvimento dos tipos de inteligência;
- Fomentar o desenvolvimento da liderança pessoal em contraponto à submissão infantil;
- Esclarecer e incentivar a priorização da valoração da vida em contraponto aos valores e influências sociais;
- Incentivar atividades no 3º setor para estimular e desenvolver a empatia com a sociedade.
Quanto ao ambiente em que a criança vive sugerimos:
- Procurar manter o local arejado, limpo e organizado;
- Espaço visualmente agradável e harmônico;
- Convivência acolhedora, benfazeja e fraterna;
- Comunicação aberta e tranquila respeitando a opinião alheia e o momento de falar e ouvir;
- Ensinar ao menor quando é o momento de calar evitando intensificar conflitos.
Referência bibliográfica:
Ruiz, IA; Cardin, VSG - Em Tempo, [S.l.], v. 16, n. 01, p. 287 - 306, feb. 2018. ISSN 1984-7858. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2424
Lei nº 12.318/2010, dispõe sobre a alienação parental. Disponível em: https://www.google.com/search?q=Lei+n%C2%BA+12.318%2F2010&oq=Lei+n%C2%BA+12.318%2F2010&aqs=chrome..69i57.1667j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8
Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
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