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Feminicídio

Por Domingos Marini - domingosmarini4@gmail.com


Feminicídio é um termo usado atualmente em situação de violência contra a mulher, podendo abranger violência doméstica ou aversão ao gênero feminino, mas suas definições variam de acordo com o contexto cultural assim como os crimes de morte praticados por outras mulheres.


É difícil caracterizar o feminicídio de um homicídio. O homicídio é a retirada da vida de outrem de maneira voluntária ou involuntária. No feminicídio não necessariamente a vítima vem a óbito, sendo que 80% dos casos são praticados por homens. Manifesta-se pelo clima de perseguição, tendo como resultado a degradação da vida e até mesmo a morte.


As atitudes patológicas variam de agressões físicas, psicológicas, abuso físico e verbal, assédio moral e sexual, mutilações, cirurgias desnecessárias, proibição de aborto ou uso de contraceptivos, negação de alimentos, da maternidade e até mesmo esterilização forçada.


Há muita dificuldade para qualificação do feminicídio, uma vez que a falta de dados oficiais dificulta seu reconhecimento.


No Brasil, a Lei Nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória do caso de violência atendida em serviços de saúde pública ou privados. A notificação e investigação de cada agravo em si, proporciona um impacto positivo para reversão da impunidade da qual geralmente goza o agressor, que de certo modo, vem sendo defendido por uma tradição cultural machista.


Segundo a ONU, "não há uma região do mundo em que a liberdade das mulheres esteja totalmente assegurada" e nos países em desenvolvimento a violação dos direitos femininos ocorrem com maior frequência.


De 1990 para cá, tem havido maior empenho nacional e internacional para pesquisar, conscientizar, defender e prevenir todos os tipos de violência contra as mulheres, sendo a mesma enquadrada como uma questão de saúde e violação dos direitos humanos.


Um estudo em 2002 estimou que pelo menos uma em cada cinco mulheres no mundo tinha sido abusada fisicamente ou sexualmente por um homem em algum momento de suas vidas.


A OMS refere que a violência contra as mulheres coloca um fardo indevido nos serviços de saúde, por estarem mais propensas a precisar deles a um custo maior, em comparação com mulheres que não sofreram violência.


O Conselho da Europa declara que, a violência doméstica, é o principal motivo de morte e deficiência entre as mulheres que enfrentam essas situações.


O feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, envolve violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A ele foi agregada a Lei Maria da Penha Lei 11340 de 07.08.2006.


É importante saber que todas as mulheres estão amparadas legalmente, e que sempre que estiverem em situações similares ou na condição ou qualidade de ameaça devem procurar o mais rápido uma Delegacia da Mulher de seu município ou bairro, informar os fatos e pedir medida protetiva de emergência, buscando assim coibir tais atos.


Referências Bibliográficas:


- Feminicídio. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Feminic%C3%ADdio


- PASINATO, Wânia (2011). "Femicídios" e as mortes de mulheres no Brasil Cadernos Pagu. pp. 219–246 de 29 de agosto de 2013; Disponível em https://www.researchgate.net/publication/262654331_Femicide_and_the_death_of_women_in_Brazil


- SEGATO, Rita Laura (2011). Femigenocidio y feminicidio: una propuesta de tipificación. Revista Herramienta de 29 de agosto de 2013. Arquivado do original em 22 de julho de 2013. Disponível em: https://biblat.unam.mx/pt/revista/herramienta-buenos-aires/articulo/femigenocidio-y-feminicidio-una-propuesta-de-tipificacion

- Lei 10.778/2003: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.778.htm


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